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Menor emancipada aprovada em concurso deve ser nomeada e empossada

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que, garantiu a uma adolescente emancipada e aprovada em concurso público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o direito de ser nomeada e empossada no cargo de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas, para o qual foi aprovada.