Empresário é condenado por trabalho análogo à escravidão

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Oil drilling rig workers lifting drill pipe.

O juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo no último dia 11/11, condenou um empresário à pena de três anos de reclusão e 15 dias-multa por expor 57 trabalhadores a trabalho análogo à escravidão.

O proprietário de uma empresa de engenharia, conforme denúncia, teria mantido 57 trabalhadores, no período de setembro a outubro de 2013, em atividade que oferecia riscos à segurança e saúde. O alojamento apresentava instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e má higiene.

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Vector set of construction workers with vehicles and buildings. Landlord, stop sign, cranes and contractors. Vector

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação do empresário, com base no art. 149 do Código Penal. Já a defesa sustentou a absolvição do réu.

A materialidade do delito ficou comprovada por meio de documentos da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, apresentados nos autos (00414047-79.2016.4.03.6181). “Além das condições degradantes do ambiente de trabalho, o relatório de inspeção apontou a ausência de pagamento regular de salários aos trabalhadores”, afirmou o magistrado.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

Para o magistrado, as irregularidades nos contratos de trabalho e no alojamento são suficientes para descrever a condição análoga de escravo. “A escravidão moderna não pressupõe necessariamente a violência física ou o impedimento da liberdade de locomoção”, concluiu.

O magistrado decidiu pela condenação do réu a três anos de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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