Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência em SP

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Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência em SP | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concedeu sentença favorável a um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a mudança de horário de trabalho. Ele pleiteava o afastamento da justa causa, assim como a rescisão indireta (quando há falta grave do empregador, levando à inversão da demissão por justa causa).

O juiz do trabalho Fábio Augusto Branda (2ª Vara de Guarujá) verificou que a jornada do ex-empregado que era das 7h às 13h, por iniciativa unilateral do empregador, foi mudada para o período das 15h às 23h. Ocorre que o trabalhador detém a guarda de dois filhos menores, um deles com síndrome de Down e que necessita de cuidados especiais, principalmente no início da noite.

A sentença aponta o fato de que não havia cláusula contratual permitindo a alteração unilateral do contrato quanto ao horário de trabalho. Na decisão, o juiz cita trechos da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aplicou, ainda, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à qual o Brasil aderiu em 2009, destacando o “art. 7º (…) 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.”

Segundo o magistrado, “o autor não abandonou o emprego, não tinha ânimo do abandono, mas recusa legítima em ter alterado uma cláusula contratual que importaria risco à integridade, educação e convívio familiar da filha com deficiência”. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a rescisão indireta e deferiu as verbas rescisórias relativas a essa forma de extinção contratual.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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