Cooperativa não consegue utilizar extrato de penhora on-line como fundamento para ação monitória

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O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a possibilidade de que uma cooperativa habitacional utilizasse extrato de penhora on-line efetuada em suas contas bancárias, nos autos de cobrança ajuizada anteriormente por um condomínio contra ela própria, como forma de fundamentar ação monitória contra a proprietária de um apartamento. Segundo a cooperativa, como ela não era proprietária do imóvel, os débitos condominiais, na realidade, seriam da verdadeira dona.

De acordo com a Terceira Turma, porém, não é possível afirmar, com base apenas no extrato de penhora, que existe uma obrigação de pagamento por parte da proprietária, inclusive porque a própria cooperativa não alegou sua ilegitimidade passiva na ação original de cobrança. 

A cooperativa habitacional, na ação de execução inicialmente ajuizada, alegava ser credora de mais de R$ 80 mil, valor proveniente de penhora on-line determinada nos autos de cobrança ajuizada contra ela pelo condomínio, relativamente a imóvel de propriedade da executada.

Após intimação para regularizar a petição inicial – uma vez que não se tratava de execução de título executivo judicial ou extrajudicial –, a cooperativa requereu a conversão do processo executivo em ação monitória.

Fonte: STJ

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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