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STJ autoriza divisão de pensão por morte entre nora e sogra

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Em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, mãe e sogra, em comum acordo, pleitearam em juízo a divisão da pensão por morte de um servidor do município falecido. Em julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu se tratar de uma demanda legítima, por não haver ônus aos cofres do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG - RJ). Afinal, não haveria nenhum acréscimo ao benefício já instituído.