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Servidor público não garante direto ao pagamento de supostas perdas salariais...

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à recurso de apelação de um servidor público aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV).