Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico a pagar horas extras

Data:

 

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos
Créditos: FotoDuets / shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a rejeição do pedido de horas extras feito por uma empregada doméstica que não conseguiu comprovar a jornada de trabalho mencionada na ação e exigia que o empregador apresentasse folhas de ponto. O colegiado concluiu que não é justo requerer que um empregador doméstico mantenha registros de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são isentas dessa obrigação.

Na ação, a trabalhadora afirmou que havia prestado serviços entre 2016 e 2017 para um morador de Águas Claras, no Distrito Federal, trabalhando das 10h às 20h, com 30 minutos de intervalo, e solicitou o pagamento de horas extras e remuneração pela redução parcial do intervalo intrajornada.

Por sua vez, o empregador argumentou que o contrato era de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, e aos sábados, das 8h às 12h, mas, por acordo, ela não trabalhava no sábado. As quatro horas desse dia foram distribuídas durante a semana, fazendo com que a jornada tivesse 48 minutos a mais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido da trabalhadora, argumentando que ela não havia comprovado o cumprimento da jornada alegada. Para o TRT, seria “paradoxal” exigir do empregador a anotação da jornada, conforme previsto na CLT, já que a obrigação só se aplica a empresas com mais de dez empregados.

O relator do agravo que a empregada apresentou ao TST para tentar revisar o caso, ministro Alexandre Ramos, observou que, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o direito dos empregados domésticos às horas extras, é obrigatório o registro do horário de trabalho. No entanto, ele argumentou que a norma não pode ser interpretada de forma isolada e que a CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para empresas com mais de 20 trabalhadores.

O ministro também abordou a Súmula 338 do TST, que estabelece que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera a presunção relativa da jornada de trabalho alegada pela empregada, que pode ser afastada por prova em contrário. Para ele, a súmula é aplicável a um contexto diferente da relação de trabalho doméstico, que envolve pessoas físicas e pode não ter significativa disparidade financeira. Portanto, aplicar a presunção relativa pela mera ausência de controles de frequência viola os princípios da boa fé, verossimilhança e primazia da realidade.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-1196-93.2017.5.10.0102

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo