O Facebook deve reativar a conta de uma jovem portadora de câncer que teve seu perfil excluído indevidamente pela rede social. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A bacharel em direito Nathália França, de 23 anos, precisou recorrer à Justiça depois de ver suas fotos sendo usadas para criação de páginas falsas na internet, nas quais pediam até ajuda financeira. Ela chegou a denunciar as páginas falsas, mas o Facebook ao invés de tomar providências em relação aos falsários, acabou por suspender a página dela “Juntos pela Nath”, administrada também por sua mãe, que acabou também tendo sua conta pessoal desativada.
De acordo com o advogado Rafael Maciel, além do perfil dela, foi excluído o perfil de sua mãe, Denise Aparecida, e a página que administravam “Juntos pela Nath”, criada para compartilhar histórias, fotos e vídeos motivacionais. “Por essas plataformas, passaram a registrar os tratamentos, mensagens de apoio e força que recebiam, criando uma atmosfera de ânimo e superação, o que servia de motivação para outras pessoas que também se encontram em situações análogas”, destaca Maciel.
Foram três casos de perfis diferentes utilizando suas fotos, passando-se por Nathália. “Em nomes diversos, tais usuários passaram a utilizar as imagens e conteúdo das redes sociais, sobretudo da página, como se tivessem a doença, no claro intuito de angariar seguidores, likes e promover correntes de ajuda online, se valendo da condolência alheia”, esclarece o advogado.
Segundo Rafael Maciel, considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, a juíza Roberta Nasser Leone concedeu a liminar, no sentido de determinar a reativação das contas do Facebook de Nathália e de sua mãe. A jovem afirma que se sentia bem ao saber que sua história, relatada na rede social, vinha servindo de inspiração, consolo e ânimo para diversas outras pessoas que também vivenciavam a luta contra o câncer. “Negar a possibilidade de que ela possa sentir novamente tais emoções, em um momento tão difícil e doloroso, é ato atentatório à dignidade da pessoa humana”, arremata Maciel. Na ação, também é pedido indenização ao Facebook pelo vício na prestação do serviço.
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A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
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