A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que determinou à União o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma moradora de Campo Grande/MS. A mulher foi impedida de votar nas eleições de 2014 após ser confundida com outra pessoa de nome semelhante e condenada em ação penal.