STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová

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STF decidirá sobre negativa de transfusão de sangue de testemunha de Jeová | Juristas
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Na segunda-feira (14), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral acerca do direito das testemunhas de Jeová de se recusarem a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde. Ainda não há previsão de data para julgamento.

O mesmo tema é discutido em outra ação, apresentada em setembro pela procuradora-geral Raquel Dodge, com relatoria do ministro Celso de Mello, também sem previsão de data para análise.

O caso paradigma

Uma mulher, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realização de cirurgia de substituição de válvula aórtica. No entanto, ela assinou um termo de consentimento dizendo que não queria fazer transfusão de sangue se necessário. Apesar disso, o hospital solicitou posteriormente que ela assinasse uma autorização prévia para eventual transfusão sanguínea, e ela se recusou. O procedimento foi cancelado.

Em primeira instância, o juiz entendeu que ela não poderia realizar a cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos. Na segunda instância, os desembargadores entenderam que é impossível prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, há declarações médicas apontando para a possibilidade de a cirurgia se realizar sem transfusão de sangue, mas não há garantia que uma transfusão não fosse necessária. Em caso de hemorragia durante a cirurgia, por exemplo, pode ser necessária.

A mulher alegou que a exigência de consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito à saúde, e afirmou que cabe a ela decidir o risco do tratamento sem interferência do Estado.

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que é necessária a discussão acerca do equilíbrio entre a vontade da pessoa por motivos religiosos e os limites médicos possíveis.

Para ele, “O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências”.

E completou que a decisão afeta todas as testemunhas de Jeová: “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”.

Fonte: G1

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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