TRF3 determina que União indenize em R$ 5 mil cidadã impedida de votar nas eleições de 2014

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Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesA Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que determinou à União o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma moradora de Campo Grande/MS. A mulher foi impedida de votar nas eleições de 2014 após ser confundida com outra pessoa de nome semelhante e condenada em ação penal.

Os magistrados entenderam que houve um erro judiciário evidente, confirmando a responsabilidade civil do Estado. O relator do processo, desembargador federal Nery Júnior, destacou que as provas apresentadas foram robustas e suficientes para comprovar o equívoco, tanto pelo Judiciário Eleitoral quanto pela União.

A eleitora, em outubro de 2014, ao comparecer à sua seção eleitoral, foi informada de que não poderia votar. Orientada pelos mesários a procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Judiciário Estadual, descobriu que estava sendo confundida com outra pessoa de nome semelhante, mas com diferenças apenas na grafia, e com uma foto diferente.

Diante do constrangimento, ela buscou a Justiça Federal, que, por meio da 2ª Vara Federal de Campo Grande, condenou a União ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil. A União recorreu ao TRF3 alegando ausência de nexo causal, dolo e isenção de culpa.

O relator ressaltou que compete às funções cartorárias a conferência cuidadosa da documentação, consolidando a decisão que reforça a importância da precisão no processo eleitoral.

“Ainda que se constate mero equívoco, decorrente de uma única letra diversa entre o sobrenome da autora e aquele grafado para a condenada, as consequências advindas são graves, notadamente, diante da prova pericial que atestou não ser a mesma pessoa que foi condenada no juízo estadual”, fundamentou.

Segundo o magistrado, ficou configurado dano moral pelo impedimento do exercício de direito fundamental e pelo abalo decorrente da condenação indevida.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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