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Deve ser indenizada passageira impedida de embarcar em voo após falha...

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Por decisão do Juizado Especial de Barra de São Francisco, deve ser indenizada uma passageira, que foi impedida de embarcar em voo de São Paulo para Vitória, após falha na máquina de check in da companhia aérea.  A passageira deve receber R$ 325,46 a título de danos materiais, e em R$ 2.000,00 a título de danos morais.