Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado

Data:

Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado
Créditos: Jiri Perina / Shutterstock.com

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou as empresas Via Varejo S/A e Royal & Sun Alliance Seguros a pagarem à autora a quantia de R$ 850,00, referente à indenização decorrente do sinistro envolvendo o aparelho celular da cliente, já subtraído o valor da franquia respectiva.

A autora descreveu que contratou junto às empresas rés um seguro contra roubo e furto qualificado para o seu aparelho celular, bem como que, em 9/12/2015, foi vítima de roubo e acionou as demandadas. Contou, ainda, que, mesmo após o pedido de cobertura contratual, as requeridas se mantiveram inertes, não providenciando a solução do problema, motivo pelo qual ajuizou a ação pedindo para que as rés sejam condenadas a lhe pagar o valor do aparelho segurado.

Em suas contestações, as empresas confirmaram a tese da cliente e se limitaram a afirmar que recusaram a cobertura pretendida em razão da suposta não apresentação do bilhete de seguro e da nota fiscal, os quais a requerente comprovou ter encaminhado às rés mais de uma vez.

Para o juiz, a pretensão da autora é parcialmente procedente, uma vez que, apesar de terem sido provados tanto a contratação do seguro quanto a ocorrência do sinistro, é certo que o valor da indenização a ser paga deve observar os termos do contrato firmado, o que inclui, sobretudo, o pagamento da franquia contratada. Nessa linha de raciocínio, considerando que o valor da franquia do seguro é no montante de 15% do valor do aparelho, o pedido condenatório deve ser provido apenas para determinar às rés que paguem à demandante a quantia de R$ 850,00, correspondente ao valor do produto segurado, descontando o equivalente à franquia do seguro.

Por fim, quanto ao dano moral pretendido, o juiz afirmou que o mero descumprimento contratual, por si só, não é capaz de ocasionar o dever de indenizar, tratando-se de simples transtorno ou aborrecimento.

PJe: 0707644-16.2016.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo