Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado

Data:

Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado
Créditos: Jiri Perina / Shutterstock.com

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou as empresas Via Varejo S/A e Royal & Sun Alliance Seguros a pagarem à autora a quantia de R$ 850,00, referente à indenização decorrente do sinistro envolvendo o aparelho celular da cliente, já subtraído o valor da franquia respectiva.

A autora descreveu que contratou junto às empresas rés um seguro contra roubo e furto qualificado para o seu aparelho celular, bem como que, em 9/12/2015, foi vítima de roubo e acionou as demandadas. Contou, ainda, que, mesmo após o pedido de cobertura contratual, as requeridas se mantiveram inertes, não providenciando a solução do problema, motivo pelo qual ajuizou a ação pedindo para que as rés sejam condenadas a lhe pagar o valor do aparelho segurado.

Em suas contestações, as empresas confirmaram a tese da cliente e se limitaram a afirmar que recusaram a cobertura pretendida em razão da suposta não apresentação do bilhete de seguro e da nota fiscal, os quais a requerente comprovou ter encaminhado às rés mais de uma vez.

Para o juiz, a pretensão da autora é parcialmente procedente, uma vez que, apesar de terem sido provados tanto a contratação do seguro quanto a ocorrência do sinistro, é certo que o valor da indenização a ser paga deve observar os termos do contrato firmado, o que inclui, sobretudo, o pagamento da franquia contratada. Nessa linha de raciocínio, considerando que o valor da franquia do seguro é no montante de 15% do valor do aparelho, o pedido condenatório deve ser provido apenas para determinar às rés que paguem à demandante a quantia de R$ 850,00, correspondente ao valor do produto segurado, descontando o equivalente à franquia do seguro.

Por fim, quanto ao dano moral pretendido, o juiz afirmou que o mero descumprimento contratual, por si só, não é capaz de ocasionar o dever de indenizar, tratando-se de simples transtorno ou aborrecimento.

PJe: 0707644-16.2016.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo