Motorista flagrado bêbado no trânsito tem negada substituição de pena

Data:

Motorista flagrado bêbado no trânsito tem negada substituição de pena | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou a um motorista flagrado ao dirigir embriagado a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por limitação de final de semana. Ele também foi condenado à suspensão do direito de dirigir por dois meses. O órgão julgador determinou, ainda, o encaminhamento de cópia do acórdão à comarca de origem para cumprimento imediato da pena.

Em apelação, o condutor defendeu absolvição por falta de provas – benefício impossível no entender da câmara, assim como a redução do volume da pena imposta, mantida intacta. Os desembargadores destacaram que os policiais presentes no flagrante foram uníssonos e coerentes em suas afirmações. O réu, aliás, recusou submeter-se ao bafômetro.

O recorrente, por fim, argumentou que a suspensão do direito de dirigir é inconstitucional, pois o impede de trabalhar. Contudo, segundo a relatora do recurso, desembargadora Salete Sommariva, é a lei que prevê a suspensão de dirigir com a pena de restrição de liberdade.

“Diferentemente do que sustentou a defesa, portanto, a reprimenda em análise não pode ser excluída da pena aplicada ao recorrente, uma vez que a lei não faz qualquer distinção neste sentido, mesmo que o réu exerça atividade profissional e dependa de habilitação para dirigir veículo”, acrescentou Sommariva (Apelação Criminal n. 0027565-02.2015.8.24.0023).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo