A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu majorar indenização por dano moral, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, que um casal deve receber pela morte do filho nascituro. O colegiado condenou a Fazenda Pública do Estado de SP em razão da falha no atendimento prestado à gestante em unidade pública.