TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

Data:

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado.

A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente. Tal acordo tinha por intuito resguardar o obreiro em caso de jornada extraordinária, haja vista que o serviço desenvolvido dependia das condições climáticas do trajeto Recife-Fernando de Noronha.

Em sentença, o juiz considerou irregular a remuneração de jornada extraordinária de forma pré-contratada, embasando-se na Súmula número 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim sendo, condenou a reclamada ao pagamento de 34 horas extras. A relatora da decisão de segundo grau, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, porém, afirmou que essa jurisprudência não se aplica à categoria dos marítimos, pois a Corte Superior do Trabalho admite o pagamento de horas-extras fixas para esses trabalhadores, quando previstas em acordo coletivo.

No caso em questão, embora a empresa ré não tenha juntado a norma coletiva, realizava espontaneamente o depósito de 60 horas adicionais – o que suplantava o expediente extraordinário do reclamante –, de modo que a relatora considerou satisfeita a proteção legal referente à prorrogação de jornada. “Invoco, neste ponto, o Princípio da Boa-Fé Objetiva que deve reinar intacto em todos os ramos do Direito como também no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, para validar o pagamento das horas extras realizado no curso do contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito do Reclamante.”, defendeu.

Leia o Acórdão.

Autoria: Helen Falcão
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHADOR MARÍTIMO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. Para a categoria específica de trabalhador marítimo, o C. Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de considerar a validade do pagamento de horas extras em número fixo, quando previsto em norma coletiva. Na hipótese, a Reclamada não promoveu a juntada de norma coletiva, todavia, disse que ajustou com o Reclamante a remuneração mínima de 60 horas extras por mês e os contracheques confirmam o pagamento respectivo. Sendo assim, a interpretação que se deve fazer ao caso concreto, é no sentido de que, embora ausente o requisito formal (norma coletiva) que valida a pré-fixação de horas extras, a finalidade de resguardar o direito do trabalhador foi atingida. E tal sucede porque a Empregadora, deliberadamente, efetuava o pagamento mensal de 60 (sessenta) horas extras, cujo número, inclusive, suplantava a jornada extraordinária efetivamente realizada pelo Obreiro. Invoco, neste ponto, o Princípio da Boa-Fé Objetiva para validar o pagamento das horas extras realizado no curso do contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito do Autor. Recurso Ordinário Patronal a que se dá provimento. (TRT6 – PROCESSO N. 0000769-81.2015.5.06.0004 (RO). Órgão Julgador: 2ª Turma. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Recorrentes: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e J.S. SANTIAGO. Recorridos: OS MESMOS. Advogados: Fernando Antonio Malta Montenegro e Luiz Andre Paulino da Silva)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo