Advogados mineiros pagarão anuidade menor

Data:

AJA-MG ajuizou uma ação por causa do aumento da anuidade.

anuidade menor
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

O juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu liminar para que os membros da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais (AJA-MG) paguem a anuidade de 2019 para a OAB-MG reajustada pelo INPC, com base no valor de 2018. De acordo com o magistrado, esse é o índice de correção previsto legalmente, e o aumento anual não pode retroagir, mesmo diante da ausência de reajustes em anos anteriores.

A AJA-MG ajuizou uma ação por causa do reajuste da anuidade, que saltou de R$ 749 para R$ 925,76 (reajuste de 23,5%). A justificativa utilizada foi o cálculo “com base na recomposição inflacionária dos últimos três anos de congelamento”.

A associação utilizou a posição do tesoureiro da OAB-MG na gestão de 2016-2018, Sérgio Rodrigues Leonardo, que entendia ser absurdo o percentual do reajuste, que, além de “superar as expectativas de mercado do ano em curso”, seria desnecessário pelo “congelamento realizado no triênio”, já que a gestão “conseguiu honrar todos os compromissos assumidos, não havendo razão para onerar ainda mais a advocacia mineira”.

No julgamento, o magistrado ressaltou que “a aplicabilidade da Lei 12.514/2011 à OAB é de entendimento de ambas as Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça”. Essa lei é a que determina o valor máximo das anuidades e fixa o reajuste de acordo com a variação do INPC.

Ele também pontuou que o reajuste é anual e tem por escopo as perdas inflacionárias de apenas um ano, conforme artigo 2º, VII, do Provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB. Por isso, entendeu que a OAB não pode “retroagir a atualização da anuidade em 3 anos, pois é literal que a previsão de que a revisão anual das anuidades tem por base as perdas inflacionárias apuradas no exercício anterior”.

E finalizou dizendo que “se a OAB/MG manteve-se inerte quanto aos reajustes da anuidade em tal período (2017 e 2018) é porque provavelmente os valores atendiam suas despesas no ‘período de crise econômica'”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1001066-15.2019.4.01.3800 – Petição (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo