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ICMS em substituição não pode ser incluído na base de cálculo...

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O juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que Receita Federal se abstenha de considerar o valor recebido por uma empresa como ICMS em substituição para calcular PIS e Cofins. A decisão se baseou no entendimento do STF de retirar o imposto da base de cálculo das contribuições sociais federais (Recurso Extraordinário 574.706), que entendeu que o valor recebido como ICMS é repasse do tributo, não integrando o patrimônio empresarial.