Deputado federal não terá que indenizar gravadora por paródia de música de Roberto Carlos na campanha de 2014

Data:

Não terá de indenizar a gravadora detentora dos direitos autorais pela paródia que fez da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, durante a campanha eleitoral de 2014, o deputado federal Tiririca (PR-SP).

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. O colegiado lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.

A letra original foi alterada por Tiririca para criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”, e apresentou a paródia com trajes que, segundo a gravadora, imitavam a aparência de Roberto Carlos.
Mesmo assim, a gravadora entrou com ação reparatória de danos morais afirmando que Tiririca violou os direitos autorais ao parodiar a obra para proveito eleitoral. O pedido foi julgado procedente, e, ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso apenas para excluir da relação processual o diretório do partido, mantendo a condenação contra o deputado, em valor a ser apurado.

Fonte: STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo