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APLICATIONS

Interlig deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.