Justiça determina que Estado contrate professor de apoio exclusivo

Data:

promoção
Créditos: Seb_ra | iStock

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu, em decisão definitiva da Justiça de Minas Gerais, o direito a um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula. A determinação foi estabelecida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Governador Valadares e confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob pena de multa diária no valor de R$200 e limite de R$20 mil, em caso de descumprimento. Anteriormente, uma decisão provisória já havia determinado a disponibilização do professor para acompanhamento individual do estudante.

O estudante, representado por sua mãe, ingressou na Justiça contra o Estado de Minas Gerais requerendo o fornecimento de um professor exclusivo para apoiar suas atividades pedagógicas na escola estadual onde está matriculado. Segundo relatório médico apresentado no processo, sem acompanhamento exclusivo, o desenvolvimento acadêmico do estudante ficava deficiente.

A escola também apontou que o estudante não dava conta de acompanhar as tarefas propostas, precisando de apoio para se orientar em relação ao tempo e aos conteúdos ministrados a cada dia. O relatório indicou que o aluno “necessita de professor de apoio pedagógico exclusivo para apoiá-lo, visto que tem necessidade constante de estímulos e de intervenção pedagógica para acompanhar a turma”.

A Defensoria Pública ingressou com o processo e informou que a família não tinha condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo. O Estado alegou que a administração pública atende a coletividade e não o interesse individual, respeitando a supremacia do interesse público sobre o privado. O Estado também argumentou que não compete ao Judiciário interferir na área administrativa, desconsiderando as políticas públicas e as limitações orçamentárias.

A decisão da Justiça teve respaldo em resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica que instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, e a Lei Federal 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator do caso na 2ª Instância destacou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais, por ser essencial ao exercício de outros direitos fundamentais.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.