Justiça determina que Estado contrate professor de apoio exclusivo

Data:

promoção
Créditos: Seb_ra | iStock

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu, em decisão definitiva da Justiça de Minas Gerais, o direito a um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula. A determinação foi estabelecida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Governador Valadares e confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob pena de multa diária no valor de R$200 e limite de R$20 mil, em caso de descumprimento. Anteriormente, uma decisão provisória já havia determinado a disponibilização do professor para acompanhamento individual do estudante.

O estudante, representado por sua mãe, ingressou na Justiça contra o Estado de Minas Gerais requerendo o fornecimento de um professor exclusivo para apoiar suas atividades pedagógicas na escola estadual onde está matriculado. Segundo relatório médico apresentado no processo, sem acompanhamento exclusivo, o desenvolvimento acadêmico do estudante ficava deficiente.

A escola também apontou que o estudante não dava conta de acompanhar as tarefas propostas, precisando de apoio para se orientar em relação ao tempo e aos conteúdos ministrados a cada dia. O relatório indicou que o aluno “necessita de professor de apoio pedagógico exclusivo para apoiá-lo, visto que tem necessidade constante de estímulos e de intervenção pedagógica para acompanhar a turma”.

A Defensoria Pública ingressou com o processo e informou que a família não tinha condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo. O Estado alegou que a administração pública atende a coletividade e não o interesse individual, respeitando a supremacia do interesse público sobre o privado. O Estado também argumentou que não compete ao Judiciário interferir na área administrativa, desconsiderando as políticas públicas e as limitações orçamentárias.

A decisão da Justiça teve respaldo em resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica que instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, e a Lei Federal 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator do caso na 2ª Instância destacou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais, por ser essencial ao exercício de outros direitos fundamentais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo