Interlig deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.

A autora relatou que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à empresa ré que cessasse o envio de mensagens publicitárias, seguindo as orientações de cancelamento do site da própria companhia. Na ocasião, recebeu a confirmação de que a solicitação foi recebida, com a comunicação de que as mensagens deixariam de ser enviadas em até 30 dias. No entanto, mesmo depois de reiterar o pedido de cancelamento do serviço, a mulher continuou recebendo as mensagens.

Smartphone - Modelo de Petição
Créditos: Tero-Vesalainen / iStock

A decisão do 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. Em seu recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem um prazo de 30 dias para ser efetivado. Além disso, defende que não há prova suficiente para demonstrar o direito da autora, solicitando a redução do valor dos danos morais caso seus argumentos não sejam acatados.

Ao julgar o caso, a Turma destacou que as provas são suficientes para evidenciar a falha na prestação dos serviços pela ré e a prática comercial abusiva, caracterizada pelo envio de mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ressaltou que a autora conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação de cancelamento. Nesse sentido, concluiu que “a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo