Por decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu a responsabilidade concorrente do Banco do Brasil em uma ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de uma instituição financeira incorporada. A sentença anterior havia condenado os administradores a ressarcirem, por danos materiais, 30% da diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o valor efetivamente recebido.