TST entende que pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho

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Fundo de Garantia - CEFA 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus empregado da Transporte Coletivo Estrela Ltda, de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

Liberação do FGTS começa na sexta
Créditos: fredcardoso | iStock

O trabalhador que teve o saque negado pela Caixa Econômica Federal, ajuizou a ação que pleiteava o saque integral do saldo de sua conta. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contudo, entendeu que a Justiça do Trabalho não tinha competência para processar o pedido. Posição semelhante teve o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a negativa.

O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que, em 2005, o TST cancelou a Súmula 176, que limitava a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. A partir de então, consolidou-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, mesmo nos casos em que não haja dissídio entre empregado e empregador.

Processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS têm tramitação suspensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Essa orientação, de acordo com o relator, é seguida pelas Turmas em recentes decisões sobre casos semelhantes, que envolvem a situação excepcional ocasionada pela pandemia. O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal (STJ), responsável por resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, já decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsia relacionada à liberação de FGTS em ação proposta diretamente contra a Caixa Econômica Federal.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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