Filiação indevida a partido político rende indenização

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Sigla foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a “filiada”

A filiação indevida a partidos políticos é passível de indenização. O entendimento é da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim (PE). Na decisão, o juiz Clécio Camelo Albuquerque condenou um partido ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher filiada sem seu conhecimento. Ainda cabe recurso.

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“O dano moral é consequência de um ultraje que vulnera a intimidade, vida privada, honra ou imagem do ofendido, em razão de conduta antijurídica”, pontuou o magistrado na sentença. Ele ainda destacou que há diferenças flagrantes entre as assinaturas da autora e a que consta na ficha de filiação. O partido não contestou a acusação.

Além de determinar a indenização, o magistrado também declarou a inexistência da filiação. O pedido deverá, entretanto, ser formalizado junto à Zona Eleitoral da eleitora.

Processo de NPU: 0001420-12.2017.8.17.2260

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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