A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou procedente a apelação de uma empresa carioca que atua no ramo de aluguel de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil para que fosse modificado o apostilamento de seus registros junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), referentes à marca “RENTAL PARTS”.