Mãe de Recém-Nascido que teve o Braço Deslocado Durante o Parto Deve ser Indenizada

Data:

parto
Créditos: Tatiana Morozova | iStock

O Juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares proferiu a sentença de uma ação de danos morais movida por uma parturiente e um menor impúbere contra um hospital de Linhares. O bebê recém-nascido teve o braço deslocado durante o parto, e a autora alegou que a lesão ocorreu devido a uma intervenção cirúrgica inadequada. Além disso, afirmou que o hospital não forneceu o prontuário médico do recém-nascido e cobrou pelo gesso para a retirada da lesão.

A defesa do hospital alegou que a lesão foi uma consequência de manobras médicas necessárias durante um parto de risco, e que a autora foi encaminhada para o hospital com atraso pelo presídio onde estava sob custódia. A médica que realizou o parto confirmou que o bebê tinha uma sífilis congênita que o levou a ser internado por dez dias, mas que não houve negligência por parte do hospital.

O magistrado considerou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a atendimentos custeados pelo SUS em hospitais privados conveniados. No entanto, reconheceu que houve uma falha na prestação de serviço público de saúde que resultou na lesão do bebê. Apesar disso, levando em conta as circunstâncias do caso e o fato de que o bebê não teve sequelas permanentes, o juiz determinou que o hospital pague R$3 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo