Mulher é indenizada por extravio de mala que lhe subtraiu memórias de San Francisco

Data:

Créditos: Chris Parypa Photography / Shutterstock.com
Créditos: Chris Parypa Photography / Shutterstock.com

Uma mulher que viveu no exterior por 10 anos e, ao retornar para o Brasil, teve uma de suas malas extraviadas, será indenizada pela companhia aérea TAM Linhas Aéreas em R$ 25 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ. Moradora de Itajaí, a consumidora residiu uma década em San Francisco, na costa oeste dos Estados Unidos. Ao final de 2015, resolveu voltar para perto de sua família e adquiriu passagem aérea de San Francisco a Florianópolis.

Pelo longo período em que esteve naquele país, trouxe três bagagens grandes e dois animais de estimação. Ao chegar ao destino, entretanto, foi informada que uma das malas havia sumido – ela nunca mais foi encontrada pelos responsáveis. Condenada em primeiro grau, a empresa aérea apelou sob a alegação de que a passageira não fez declaração do conteúdo da bagagem, nem do valor dos objetos que estavam na mala extraviada. Defendeu ainda não existir abalo anímico, mas simples dissabor.

Entendimento esse distinto do manifestado pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, ao definir que a relação de consumo e a obrigação de entrega da bagagem no destino ajustado surge no momento em que a passageira adquire os bilhetes aéreos. Sobre a declaração de conteúdo, lembrou que o transportador tem a obrigação de fornecê-la, sem que o cliente tenha de exigi-la.

Ao majorar o valor originalmente imposto para indenização na comarca, o relator ressaltou: “[…] a perda se deu em viagem de retorno definitivo ao Brasil após 10 anos de residência em outro país, de forma que a bagagem extraviada continha diversos itens de alto valor emocional, não sendo exagero da autora afirmar que na mala estava boa parte de 10 anos de sua vida”. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301103-65.2016.8.24.0033 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ARGUMENTO DE QUE A AUTORA CONTRIBUIU PARA O IMPEDIMENTO DE SEGUIR VIAGEM. PONTO QUE NÃO É CAUSA DE PEDIR. PLEITO RESTRITO AO DESAPARECIMENTO DE SEUS PERTENCES. TÓPICO NÃO CONHECIDO. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM NÃO EXIGIDA PELA COMPANHIA AÉREA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA DE TRANSPORTE. ROL DE OBJETOS INDICADOS PELA AUTORA QUE SE PRESUME VERDADEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. QUANTIA MANTIDA. DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. AFASTAMENTO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NECESSÁRIO AUMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. OBJETOS PESSOAIS DE ALTO VALOR SENTIMENTAL. BENS INFUNGÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301103-65.2016.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo