Mulher é indenizada por extravio de mala que lhe subtraiu memórias de San Francisco

Data:

Créditos: Chris Parypa Photography / Shutterstock.com
Créditos: Chris Parypa Photography / Shutterstock.com

Uma mulher que viveu no exterior por 10 anos e, ao retornar para o Brasil, teve uma de suas malas extraviadas, será indenizada pela companhia aérea TAM Linhas Aéreas em R$ 25 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ. Moradora de Itajaí, a consumidora residiu uma década em San Francisco, na costa oeste dos Estados Unidos. Ao final de 2015, resolveu voltar para perto de sua família e adquiriu passagem aérea de San Francisco a Florianópolis.

Pelo longo período em que esteve naquele país, trouxe três bagagens grandes e dois animais de estimação. Ao chegar ao destino, entretanto, foi informada que uma das malas havia sumido – ela nunca mais foi encontrada pelos responsáveis. Condenada em primeiro grau, a empresa aérea apelou sob a alegação de que a passageira não fez declaração do conteúdo da bagagem, nem do valor dos objetos que estavam na mala extraviada. Defendeu ainda não existir abalo anímico, mas simples dissabor.

Entendimento esse distinto do manifestado pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, ao definir que a relação de consumo e a obrigação de entrega da bagagem no destino ajustado surge no momento em que a passageira adquire os bilhetes aéreos. Sobre a declaração de conteúdo, lembrou que o transportador tem a obrigação de fornecê-la, sem que o cliente tenha de exigi-la.

Ao majorar o valor originalmente imposto para indenização na comarca, o relator ressaltou: “[…] a perda se deu em viagem de retorno definitivo ao Brasil após 10 anos de residência em outro país, de forma que a bagagem extraviada continha diversos itens de alto valor emocional, não sendo exagero da autora afirmar que na mala estava boa parte de 10 anos de sua vida”. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301103-65.2016.8.24.0033 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ARGUMENTO DE QUE A AUTORA CONTRIBUIU PARA O IMPEDIMENTO DE SEGUIR VIAGEM. PONTO QUE NÃO É CAUSA DE PEDIR. PLEITO RESTRITO AO DESAPARECIMENTO DE SEUS PERTENCES. TÓPICO NÃO CONHECIDO. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM NÃO EXIGIDA PELA COMPANHIA AÉREA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA DE TRANSPORTE. ROL DE OBJETOS INDICADOS PELA AUTORA QUE SE PRESUME VERDADEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. QUANTIA MANTIDA. DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. AFASTAMENTO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NECESSÁRIO AUMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. OBJETOS PESSOAIS DE ALTO VALOR SENTIMENTAL. BENS INFUNGÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301103-65.2016.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo