A Agência Nacional de Saúde deverá aplicar o teto de 5,72% (inflação setorial da saúde) para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares em 2018, de acordo com o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Assim, a ANS não poderá autorizar reajustes excessivos que podem inviabilizar o custeio desses planos. A liminar vale para todo o país.