TJAC garante gratuidade em transporte público para pessoa com mobilidade reduzida

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Empresa de ônibus
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão do 1º Grau determinando que pessoa com mobilidade reduzida, por causa de sequelas de doença, tenha garantido o direito à gratuidade na utilização do transporte público municipal.

O caso foi julgado inicialmente na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Mas, a entidade ré entrou com recurso pedindo reforma da sentença, para julgar improcedente os pedidos ou retirar o dano moral.

TJAC garante gratuidade em transporte público para pessoa com mobilidade reduzida | Juristas
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No entanto, os desembargadores e a desembargadora que analisaram o recurso, mantiveram a condenação da superintendência, apenas verificaram não ter ocorrido danos morais.

Conforme o relator do recurso (0714935-65.2021.8.01.0001), desembargador Júnior Alberto, o autor tem sequela definitiva que reduz sua mobilidade, recebendo, inclusive aposentadoria por invalidez. Dessa forma, é pessoa com mobilidade reduzida e hipossuficiente e tem direito à gratuidade no transporte público.

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O magistrado verificou que não ocorreu nenhuma privação significativa, dor ou transtornos, embora tenha sido incômodo e gerado aborrecimento, não caracterizaram um dano moral.

“Restando demonstrado que o ato ilícito da Administração Pública não gerou algum tipo de significativa privação de ordem pessoal ou laboral, dor, sofrimento e/ou angústia, transtornos, percalços, dissabores e/ou contratempos, inexiste dano moral indenizável, mas, tão somente, o dever de cumprir a obrigação de fazer imposta”, escreveu o relator em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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