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APLICATIONS

Mantida norma sobre transgressão disciplinar de deserção aplicável a militares

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Foram declarados constitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescidos pela Lei Complementar mineira (LC) 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção. Na sessão virtual concluída em 26/3, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5707, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).