Réu vencido pagará honorários advocatícios em ação civil pública

Data:

honorários advocatícios
Créditos: Scyther5 | iStock

O TRF4 entendeu que a parte ré vencida em uma ação civil pública deve arcar com honorários advocatícios. Assim, condenou o INSS a pagar os honorários em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS).

O sindicato ajuizou, em 2015, uma ação contra o INSS, após notificação aos servidores optantes da Carreira do Seguro Social para devolução dos valores recebidos na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) entre 2005 e 2015. Para o Sindisprev, os valores estão previstos em lei e foram percebidos de boa-fé.

Em primeira e segunda instância, a justiça anulou e confirmou a anulação do ato administrativo e condenou a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

O desembargador do TRF4 explicou que a desobrigação pelo pagamento de honorários caso o autor saia vencido serve para não inibir os representantes que defendem os interesses coletivos, mas ela não estende aos réus.

De acordo com o magistrado, “é necessário valorizar o ajuizamento coletivo por representação sindical ou associativa, pois concentra centenas de demandas em apenas uma, permitindo julgamento homogêneo e fazendo jus a retribuição ao trabalho do autor da ação. Assim, vencida a parte ré, aplica-se o regramento do Código de Processo Civil, no sentido de prestigiar a condenação do vencido em honorários advocatícios”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Processo: 50690673320154047100/TRF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo