Mantida norma sobre transgressão disciplinar de deserção aplicável a militares

Data:

ministra cármen lúciaForam declarados constitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescidos pela Lei Complementar mineira (LC) 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção. Na sessão virtual concluída em 26/3, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5707), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A legenda questionava a incidência dos dispositivos impugnados (artigos 240-A e 240-B) às condutas praticadas antes da sua vigência, em contrariedade aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da lei penal, que, segundo seu entendimento, seriam extensíveis às infrações disciplinares.

Para o PDT, não se pode confundir o crime de deserção, punido na esfera penal militar, com a transgressão administrativo-disciplinar, que não teria natureza permanente, pois se consuma no nono dia de ausência do militar.

A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que a deserção é a conduta praticada pelo militar de ausentar-se de sua unidade ou do local onde deveria permanecer, sem licença prévia. Sua consumação ocorre após o oitavo dia da ausência e sujeita o infrator à instauração de processo administrativo disciplinar.

A conduta descrita na lei mineira como transgressão disciplinar é a mesma explicitada no artigo 187 do Código Penal Militar e, para a relatora, reflete os mesmos elementos do tipo penal. “Embora nem toda infração disciplinar corresponda a ilícito penal, todo crime há de corresponder a uma conduta vedada ao agente público, pois sua prática desatenderá deveres ou caracterizará proibições funcionais, podendo comprometer o interesse público”, afirmou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo