Mantida norma sobre transgressão disciplinar de deserção aplicável a militares

Data:

ministra cármen lúciaForam declarados constitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescidos pela Lei Complementar mineira (LC) 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção. Na sessão virtual concluída em 26/3, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5707), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A legenda questionava a incidência dos dispositivos impugnados (artigos 240-A e 240-B) às condutas praticadas antes da sua vigência, em contrariedade aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da lei penal, que, segundo seu entendimento, seriam extensíveis às infrações disciplinares.

Para o PDT, não se pode confundir o crime de deserção, punido na esfera penal militar, com a transgressão administrativo-disciplinar, que não teria natureza permanente, pois se consuma no nono dia de ausência do militar.

A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que a deserção é a conduta praticada pelo militar de ausentar-se de sua unidade ou do local onde deveria permanecer, sem licença prévia. Sua consumação ocorre após o oitavo dia da ausência e sujeita o infrator à instauração de processo administrativo disciplinar.

A conduta descrita na lei mineira como transgressão disciplinar é a mesma explicitada no artigo 187 do Código Penal Militar e, para a relatora, reflete os mesmos elementos do tipo penal. “Embora nem toda infração disciplinar corresponda a ilícito penal, todo crime há de corresponder a uma conduta vedada ao agente público, pois sua prática desatenderá deveres ou caracterizará proibições funcionais, podendo comprometer o interesse público”, afirmou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo