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Covid-19: Prisão preventiva de réu é substituída por pagamento de fiança...

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O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve semana passada habeas corpus (HC) condicionando a liberdade provisória de um homem preso preventivamente por contrabando ao pagamento de fiança de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso de tornozeleira eletrônica.