O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve semana passada habeas corpus (HC) condicionando a liberdade provisória de um homem preso preventivamente por contrabando ao pagamento de fiança de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso de tornozeleira eletrônica.