Covid-19: Prisão preventiva de réu é substituída por pagamento de fiança e uso de tornozeleira eletrônica

Data:

Covid-19
Créditos: Rafapress / iStock

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve semana passada habeas corpus (HC) condicionando a liberdade provisória de um homem preso preventivamente por contrabando ao pagamento de fiança de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso de tornozeleira eletrônica.

O réu havia ajuizado no TRF4 um pedido de reconsideração do pagamento da fiança, afirmando que não teria condições de arcar com a quantia, e que deveria ser dispensado da obrigação devido às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) nas prisões brasileiras.

No entanto, ao manter integralmente as condições impostas no HC, o desembargador disse que a dispensa da fiança apenas ocorre nos casos em que o preso demonstra hipossuficiência econômica.

De acordo com o magistrado, “a carência financeira estaria demonstrada pela passagem do tempo sem que tenha havido o pagamento da fiança, e no caso, apesar da alegação de hipossuficiência, nada foi anexado aos autos a fim de comprová-la, devendo-se atentar para o fato de que não se passaram 24h do deferimento do HC”.

O réu foi preso em flagrante em abril no município de Quatro Pontes (PR) contrabandeando cigarros de origem estrangeira. De acordo com o inquérito, ele ainda tentou fugir ao ser abordado por policiais. Posteriormente, a 1ª Vara Federal de Guaíra decretou a prisão preventiva do homem por entender que ele representa risco a ordem pública. Ele já possui uma condenação em primeiro grau pelo crime de contrabando.

A defesa do réu recorreu ao TRF4 requerendo sua liberdade provisória. No recurso, alegaram que o crime não foi praticado mediante violência e que, em virtude da pandemia, não seria recomendável a manutenção de prisão em casos de delitos afiançáveis.

No TRF$, a prisão foi revogada sob o entendimento de que medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública. Ao deferir o HC, Canalli destacou que o réu demonstrou possuir residência fixa, ocupação lícita e família constituída. O magistrado também observou que o fato de o homem ser reincidente no delito de contrabando não garante a necessidade de aplicar a prisão preventiva.

“Diante da atual pandemia do novo Coronavírus, a aplicação de medidas cautelares alternativas deve ser priorizada em detrimento da prisão, a qual deve ser utilizada em último caso”, enfatizou o relator.

Além do pagamento de fiança e uso de tornozeleira eletrônica, o réu também terá que comparecer periodicamente perante as autoridades e não poderá mudar de residência nem se ausentar do local onde mora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo