Covid-19: Prisão preventiva de réu é substituída por pagamento de fiança e uso de tornozeleira eletrônica

Data:

Covid-19
Créditos: Rafapress / iStock

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve semana passada habeas corpus (HC) condicionando a liberdade provisória de um homem preso preventivamente por contrabando ao pagamento de fiança de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso de tornozeleira eletrônica.

O réu havia ajuizado no TRF4 um pedido de reconsideração do pagamento da fiança, afirmando que não teria condições de arcar com a quantia, e que deveria ser dispensado da obrigação devido às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) nas prisões brasileiras.

No entanto, ao manter integralmente as condições impostas no HC, o desembargador disse que a dispensa da fiança apenas ocorre nos casos em que o preso demonstra hipossuficiência econômica.

De acordo com o magistrado, “a carência financeira estaria demonstrada pela passagem do tempo sem que tenha havido o pagamento da fiança, e no caso, apesar da alegação de hipossuficiência, nada foi anexado aos autos a fim de comprová-la, devendo-se atentar para o fato de que não se passaram 24h do deferimento do HC”.

O réu foi preso em flagrante em abril no município de Quatro Pontes (PR) contrabandeando cigarros de origem estrangeira. De acordo com o inquérito, ele ainda tentou fugir ao ser abordado por policiais. Posteriormente, a 1ª Vara Federal de Guaíra decretou a prisão preventiva do homem por entender que ele representa risco a ordem pública. Ele já possui uma condenação em primeiro grau pelo crime de contrabando.

A defesa do réu recorreu ao TRF4 requerendo sua liberdade provisória. No recurso, alegaram que o crime não foi praticado mediante violência e que, em virtude da pandemia, não seria recomendável a manutenção de prisão em casos de delitos afiançáveis.

No TRF$, a prisão foi revogada sob o entendimento de que medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública. Ao deferir o HC, Canalli destacou que o réu demonstrou possuir residência fixa, ocupação lícita e família constituída. O magistrado também observou que o fato de o homem ser reincidente no delito de contrabando não garante a necessidade de aplicar a prisão preventiva.

“Diante da atual pandemia do novo Coronavírus, a aplicação de medidas cautelares alternativas deve ser priorizada em detrimento da prisão, a qual deve ser utilizada em último caso”, enfatizou o relator.

Além do pagamento de fiança e uso de tornozeleira eletrônica, o réu também terá que comparecer periodicamente perante as autoridades e não poderá mudar de residência nem se ausentar do local onde mora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo