A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.