CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

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CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, em decisão unânime durante a 2ª Sessão Virtual de 2024, a importância de os tribunais de todo o país seguirem as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções 531/2023 e 541/2023. A Resolução 531/2023 institui o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito prévio para os concursos de juízes, enquanto a 541/2023 disciplina a criação das comissões de heteroidentificação.

A deliberação dos conselheiros, ocorrida entre 22 de fevereiro e 1º de março, foi uma resposta à Consulta 0000046-76.2024.2.00.0000, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que questionava a aplicação das normativas em concursos já em andamento quando as resoluções foram aprovadas no final do ano anterior.

O TJDFT, que conduzia seu 45º concurso para magistrados, levantou dúvidas, entre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar a etapa de heteroidentificação na fase de inscrição definitiva, visando reduzir custos, prazos e o risco de litígios por parte dos candidatos reprovados.

Segundo o relator da Consulta, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a Resolução 531/2023 permite que os próprios tribunais estabeleçam, de acordo com critérios internos, o momento apropriado para conduzir o processo de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros. “A análise da comissão de heteroidentificação pode ser realizada tanto na fase de inscrição preliminar quanto na definitiva”, esclareceu.

Em seu relatório, o conselheiro destaca que o Exame Nacional da Magistratura proposto pelo CNJ tinha por objetivo garantir um processo seletivo idôneo e uniforme. “Esse processo seletivo deve valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. Além disso, o ato normativo criado ressalta a importância de democratizar o acesso à carreira, tornando-a mais diversa e representativa nacionalmente”, enfatizou.

Outro ponto levantado pelo TJDFT se referia à suspensão, imposta pela Resolução 531/2023, da publicação de novos editais até que o Exame Nacional da Magistratura fosse regulamentado. Na avaliação do tribunal, não estava claro se os atos preparatórios, como contratação da entidade organizadora do concurso, deveriam prosseguir.

Para o conselheiro Marcos Jardim, apenas estavam vedadas as eventuais publicações de novos editais. “A proibição de se publicar novos editais não impossibilita o prosseguimento das etapas preparatórias, como a contratação de entidade organizadora, a dispensa de licitação e a escolha dos integrantes da Comissão de Concurso”, reiterou.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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