Na última terça-feira (6) o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acolheu pedido liminar da Celesc Geração S.A. e suspendeu a exigência de pagamento de tributos pagos a maior, não compensados, e a eventual inscrição da empresa em dívida ativa da União, por suposta dívida.