O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar suspendendo a execução provisória em um processo no qual um entregador buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa de aplicativo Rappi.
A medida foi tomada no contexto da Reclamação Trabalhista Constitucional nº 64.018, em oposição a acórdãos da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Processo 0010323-12.2020.5.03.0016) e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Alega-se que essas instâncias teriam desrespeitado decisões anteriores proferidas pelo próprio Supremo.
No processo, o ministro Alexandre de Moraes ressalta: “A decisão reclamada, ao reconhecer vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma, em um juízo de cognição sumária, parece desconsiderar as conclusões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”.
O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler e representante jurídico da Rappi, destaca a significância da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução. “A liminar evitou um dano praticamente irreparável decorrente de uma declaração de vínculo de emprego inconstitucional, conforme reiteradas decisões da própria Suprema Corte”.
Decisões contra vínculo empregatício
Ao longo do ano, o Supremo tem se posicionado de forma contrária ao estabelecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores, como motoristas e entregadores, e empresas de aplicativos. Por meio dessas decisões, o STF, pelo menos até o momento, estabelece o entendimento de que não existe vínculo empregatício entre as empresas de aplicativos e os profissionais que utilizam suas plataformas.
No que diz respeito aos motoristas, o STF já rejeitou a existência de vínculo entre esses trabalhadores e a empresa de transporte Cabify. Essas decisões foram proferidas pelos ministros, Alexandre de Moraes (duas decisões), Luiz Fux (duas decisões) e Gilmar Mendes (uma decisão).
Advogado da Cabify nas cinco ações que tramitam no Supremo, Daniel Domingues Chiode destaca a importância das decisões: “Elas reafirmam o entendimento de que o trabalhador de aplicativo não está enquadrado nas modalidades de trabalho reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Segundo ele, a série de decisões do Supremo se mostra mais alinhada com a evolução dos meios produtivos atuais, a qual não foi acompanhada pelas normas reguladoras do trabalho. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definitivamente, no entendimento do Supremo, não está preparada para regulação do trabalho por aplicativo. Assim como ocorreu com outras reformas, o Supremo, com suas decisões, se antecipou e estabeleceu Marcos Regulatórios a partir da Constituição para assuntos sensíveis. Isto ocorreu com a reforma trabalhista, com a reforma eleitoral, entre outras”.
Chiode não acredita que o atual Governo tenha força política para estabelecer um marco regulatório do trabalho por aplicativos. “Os grupos de trabalhos existentes não conseguiram até o presente momento apresentar uma proposta concreta que atenda os interesses de todos os envolvidos e esteja em conformidade com a Constituição. Por este motivo, as decisões do Supremo se mostram relevantes e certamente servirão de balizas para regulação futura do assunto”, destaca.
Números
Na esfera da Justiça do Trabalho, a tendência majoritária é favorável aos aplicativos. Conforme levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer, foram identificados 15.221 processos (considerando os ativos e finalizados) envolvendo as empresas Uber, 99 e Cabify. Dentre esses casos, 5.555 resultaram em decisões que favoreceram os aplicativos, enquanto 2.388 beneficiaram os trabalhadores.
Com informações da assessoria.
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