Idosa será ressarcida após ter sua residência invadida por águas de adutora rompida

Data:

Idosa será ressarcida após ter sua residência invadida por águas de adutora rompida | Juristas
Créditos: Andrey Armyagov/shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou concessionária de serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de consumidora que teve a casa alagada após o rompimento de uma adutora. A senhora comprovou que diversos bens móveis de sua residência restaram submersos e inutilizados. Ela acrescentou que, na condição de idosa e usuária de diversos remédios, sentiu-se desamparada e perdida diante da situação causadora de abalo passível de indenização.

Em sua defesa, a concessionária sustentou que não pode ser responsabilizada porque o rompimento da adutora caracteriza caso fortuito. Garantiu ainda que, após o ocorrido, atendeu os moradores da região atingida e ainda forneceu os medicamentos necessários ao bem-estar da cliente. Finalizou ao relatar que a mulher, na época dos fatos, recusou apoio oferecido para minimizar os prejuízos registrados.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a tese de caso fortuito sustentada não merece prosperar, uma vez que a atividade desenvolvida pela empresa é naturalmente sujeita a riscos, diferentemente de força maior, que é um evento dotado de imprevisibilidade e inevitabilidade – fatores não configurados no caso concreto. “É evidente que o rompimento de uma adutora, ainda que eventualmente por fatores alheios, constitui risco inerente à atividade explorada pela recorrente, configurando, quando muito, mero fortuito interno, o que impede o afastamento de sua responsabilidade”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0.304129-062014.8.24.0045).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.