O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária 3280 para proibir a União de executar contragarantias de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras diante da inadimplência do Estado do Rio Grande do Norte. O impedimento permanecerá até que o caso seja novamente apreciado, o que ocorrerá após o estado prestar informações sobre o alegado.