Médico cubano não pode ser imediatamente escolhido para o Mais Médicos

Data:

Para cubano, ele tinha o direito de escolher vaga.

mais médicos
Créditos: Kokoroyuki | iStock

Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.

Na análise do pedido, a magistrada ponderou que não há direito absoluto que ampare estrangeiros a terem os mesmos direitos dispensados aos nacionais, existindo “apenas uma faculdade, uma diretriz, para que dentro das possibilidades, a República Federativa do Brasil disponibilize aos estrangeiros certos benefícios e direitos gozados pelos seus nacionais.”

Ela pontuou ainda as prerrogativas adicionais conferidas aos estrangeiros portugueses pela Constituição, desde que garantida a reciprocidade de tratamento. Porém, também destacou que essa igualdade não é absoluta.

A magistrada disse que “não é antijurídica a previsão disciplinada na nova regulamentação do Programa Mais Médicos que, embora tenha possibilitado a participação do refugiado estrangeiro (garantindo a integralidade do núcleo rígido do direito de acesso ao programa), apenas priorizou que o nacional brasileiro, que cursou faculdade no estrangeiro, tivesse prioridade na escolha dos Municípios para exercer a atividade. Isso é o mínimo que o cidadão brasileiro pode esperar de seu país nacional.”

Por fim, destacou que, apesar do impetrante ter requerido condição de refúgio, ela ainda não foi reconhecida pelo órgão competente.

“Assim, deve o impetrante se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000158-91.2019.4.01.3400 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.