O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou parcialmente inconstitucional a lei nº 2.234/21, do Município de Braúna, que instituiu a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.