Falta de ligação entre uso do medicamento talidomida e má-formação faz TRF4 negar pensão especial a morador de Salto do Jacuí (RS)

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Falta de ligação entre uso do medicamento talidomida e má-formação faz TRF4 negar pensão especial a morador de Salto do Jacuí (RS)
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Um morador de Salto do Jacuí (RS), que alegava ser portador da Síndrome de Talidomida, teve pedido de pensão especial negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  A decisão de não conceder o benefício destinado às vítimas do uso indevido da substância foi baseada em laudo pericial que comprovou a falta de ligação entre o consumo do remédio e a má formação em uma das mãos do autor de 53 anos.

Ele moveu o processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013 alegando que a anomalia era decorrente do uso da talidomida pela sua mãe durante a gestação. De acordo com a Lei 7.070, de 1982, todas as pessoas com essa má formação congênita resultante da utilização desse medicamento têm direito a receber uma pensão mensal e vitalícia. O valor varia conforme o grau da limitação. Além do benefício, o autor também solicitava indenização no valor de R$ 200 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os pedidos. A sentença baseou-se na perícia feita por uma geneticista, que atestou não haver nenhuma relação na literatura médica entre o problema do autor – chamado de ectrodactilia isolada – e o fármaco. Ele apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a decisão do primeiro grau. “A prova pericial produzida em juízo, por médica geneticista, foi absolutamente clara e precisa no sentido de que a deficiência apresentada pela parte autora não é compatível com a síndrome da talidomida. Oportuno dizer que a perita, em momento algum, ficou em dúvida a respeito do diagnóstico do autor”, falou.

Talidomida no Brasil

Desenvolvida na Alemanha em 1954, a talidomida chegou ao Brasil três anos mais tarde para combater náuseas e vômito em gestantes. No entanto, começaram a surgir vários casos de bebês com má formação genética, levando o governo a proibir totalmente a recomendação do remédio em 1962.

Já em 1965, o medicamento voltou a circular após serem descobertos efeitos benéficos em pacientes com hanseníase, por exemplo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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