TRT12 entende que cinegrafista que se limita a registrar imagens não faz jus à equiparação salarial como jornalista

Data:

emissora de televisão (TV) / câmera / cinegrafista / operador de câmera
Créditos: batuhan toker / iStock

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC) decidiu, em ação trabalhista movida por um cinegrafista contra uma emissora pública de TV em Florianópolis (SC), que o operador de câmera que somente capta imagens específicas, sob orientação de outros profissionais, não tem direito à equiparação salarial com os demais jornalistas da empresa.

O profissional cobrou na ação, a equiparação salarial com os repórteres da emissora afirmando que também fazia reportagens de forma autônoma, ficando responsável pelo planejamento e organização das pautas. Em seu depoimento, ele também alegou desvio de função, apontando que era responsável por conduzir o veículo da empresa no qual a equipe se deslocava para fazer as gravações externas.

Em primeiro grau no juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar o acúmulo e o desvio de funções. O trabalhador recorreu.

Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-12 mantiveram a decisão de primeiro grau. Para a desembargadora-relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a norma do parágrafo 1º do art 302 da CLT permite concluir que o trabalho desenvolvido pelo operador não poderia ser considerado o de um repórter cinematográfico, dentro da categoria de jornalista.

“O repórter cinematográfico possui maior liberdade na produção da matéria, não se limitando a buscar informações, mas também se responsabilizando pelo planejamento, a organização, orientação e direção do trabalho”, apontou a relatora. “O operador de câmera, por outro lado, tem sua atuação voltada à captação de imagens específicas, enviadas posteriormente à produção”, comparou.

Para a magistrada, o conjunto de provas indicou que o autor realizava um trabalho técnico de filmagem, ainda que ele fosse ocasionalmente identificado como repórter cinematográfico. “Julgo compreensível que o autor tenha sido, em situações pontuais, denominado como repórter e não como operador de câmera. Essa circunstância, porém, não se mostra suficiente a amparar o pedido de reenquadramento”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo