TJSP julga parcialmente inconstitucional lei que determina capacitação de funcionários de escolas em primeiros socorros

Data:

Vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária é inconstitucional
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou parcialmente inconstitucional a lei nº 2.234/21, do Município de Braúna, que instituiu a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.

Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2245585-28.2021.8.26.0000), desembargador Moacir Peres, quando a lei fala em “estabelecimentos públicos”, atinge matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, segundo ele, “não há irregularidade quanto à criação da obrigação legal com relação ao setor privado”.

inteligência
Créditos: Seb_ra | iStock

O magistrado destacou que, embora criação de política pública relevante e louvável, é certo que, no que tange às escolas e estabelecimentos recreativos públicos, lei de iniciativa parlamentar não poderia dispor sobre a atividade de agentes públicos nem impor a manutenção de equipamento. Nesse ponto, o legislador municipal invadiu a esfera destinada à gestão municipal, a chamada reserva da administração, editando lei em situação que deveria ter sido definida diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, ofendendo, dessa forma, o princípio da separação dos poderes”, afirmou o desembargador.

Rejeitado recurso que alegava suspeição de todo um tribunal federal
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

O magistrado ainda destacou que são distintos o vício formal ligado à iniciativa e o vício material decorrente da invasão à esfera da reserva da administração. “Verifica-se, no caso, além do vício material ligado à ingerência do legislador em assunto inserido na competência material privativa do Chefe do Poder Executivo, também vício formal de iniciativa legislativa”, disse. “O primeiro decorre da atribuição constitucional de poder de iniciar o processo legislativo; o segundo é expressão do princípio da separação dos poderes, englobando as atividades ligadas à direção geral da coisa pública, de competência do chefe do Poder Executivo. O primeiro está ligado ao processo legislativo; o segundo, às competências materiais ou administrativas”, detalhou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.