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APLICATIONS

Empresa de segurança privada causou prejuízo ao erário de mais de...

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A Segunda Turma do TRF5 concedeu, por unanimidade, parcial provimento às apelações de A. A. de M. F. e J. B. da S., condenados às penas de reclusão, além do pagamento de 200 dias-multa pela prática do crime de sonegação fiscal. Das punições estabelecidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal da SJPE, apenas a perda do cargo e/ou aposentadoria de um dos condenados, que é servidor público, foi retirada, por falta de amparo legal.