STJ reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa

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Lei Maria da Penha
Créditos: kynny / iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vara especializada em violência doméstica é competente para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente sua mãe idosa de 71 anos, devido à presunção de vulnerabilidade da mulher. Essa decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia entendido que não havia motivação de gênero no caso e, portanto, reconheceu a competência do juízo comum.

O Ministério Público de Goiás havia oferecido denúncia perante o juizado especializado em violência doméstica e ameaça, mas o órgão não reconheceu sua competência, o que motivou a interposição de recurso no TJGO.

A corte local considerou que a vulnerabilidade da vítima se devia à sua idade avançada e dependência financeira do filho, não ao fato de ser mulher.

O STJ, no entanto, reiterou que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher são presumidas pela Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, e que mesmo que a motivação do delito fosse financeira, a violência praticada contra a mãe idosa configura violência de gênero.

O número do processo não é divulgado devido ao segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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