Empresa de segurança privada causou prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões

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Empresa de segurança privada causou prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, na última terça-feira (19/9), por unanimidade, parcial provimento às apelações de A. A. de M. F. e J. B. da S., condenados às penas de reclusão, além do pagamento de 200 dias-multa pela prática do crime de sonegação fiscal. Das punições estabelecidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), apenas a perda do cargo e/ou aposentadoria de um dos condenados, que é servidor público, foi retirada, por falta de amparo legal.

De acordo com o relator das apelações, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a denúncia apresentada contra os condenados comprova a propriedade de ambos em relação à referida empresa, apesar de a titularidade ter sido exercida por outra pessoa. “A denúncia descreveu a conduta dos réus consistente em se valerem de interposta pessoa para exercício de empresa de segurança privada que, em realidade, era da propriedade de ambos. Foi por meio dela que vultosas somas foram sonegadas (declaração de zero faturamento, quando este, em rigor, girava na casa de alguns milhões de reais durante os anos de 2000, 2001 e 2002)”, esclareceu o magistrado.

Sonegação fiscal – Conforme consta nos autos, os condenados A. A. de M. F. e J. B. da S., como administradores da empresa de segurança privada (Korpus Segurança Privada Ltda), omitiram, de forma consciente e voluntária, informações econômico-fiscais referentes aos anos de 2000 a 2002. Foram suprimidos quatro tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS).

Nas informações declaradas ao Fisco Federal, em alusão ao ano 2000, os administradores apresentaram a empresa de segurança como inativa. Já em menção aos anos 2001 e 2002, a Korpus foi apontada com receita anual igual a zero. Todavia, com as notas fiscais de serviços entregues, se constatou a falsidade das declarações, já que nos três anos citados a empresa atingiu receita anual, respectivamente, de mais de R$ 2, 3 e 4 milhões.

As arrecadações não recolhidas causaram prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 5.805.488,34. Com a apelação dos condenados ao TRF5, as penas de reclusão foram dosadas para quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto, sendo mantido o pagamento da multa.

ACR 13564 – PE

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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