Empresa de segurança privada causou prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões

Data:

Empresa de segurança privada causou prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, na última terça-feira (19/9), por unanimidade, parcial provimento às apelações de A. A. de M. F. e J. B. da S., condenados às penas de reclusão, além do pagamento de 200 dias-multa pela prática do crime de sonegação fiscal. Das punições estabelecidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), apenas a perda do cargo e/ou aposentadoria de um dos condenados, que é servidor público, foi retirada, por falta de amparo legal.

De acordo com o relator das apelações, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a denúncia apresentada contra os condenados comprova a propriedade de ambos em relação à referida empresa, apesar de a titularidade ter sido exercida por outra pessoa. “A denúncia descreveu a conduta dos réus consistente em se valerem de interposta pessoa para exercício de empresa de segurança privada que, em realidade, era da propriedade de ambos. Foi por meio dela que vultosas somas foram sonegadas (declaração de zero faturamento, quando este, em rigor, girava na casa de alguns milhões de reais durante os anos de 2000, 2001 e 2002)”, esclareceu o magistrado.

Sonegação fiscal – Conforme consta nos autos, os condenados A. A. de M. F. e J. B. da S., como administradores da empresa de segurança privada (Korpus Segurança Privada Ltda), omitiram, de forma consciente e voluntária, informações econômico-fiscais referentes aos anos de 2000 a 2002. Foram suprimidos quatro tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS).

Nas informações declaradas ao Fisco Federal, em alusão ao ano 2000, os administradores apresentaram a empresa de segurança como inativa. Já em menção aos anos 2001 e 2002, a Korpus foi apontada com receita anual igual a zero. Todavia, com as notas fiscais de serviços entregues, se constatou a falsidade das declarações, já que nos três anos citados a empresa atingiu receita anual, respectivamente, de mais de R$ 2, 3 e 4 milhões.

As arrecadações não recolhidas causaram prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 5.805.488,34. Com a apelação dos condenados ao TRF5, as penas de reclusão foram dosadas para quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto, sendo mantido o pagamento da multa.

ACR 13564 – PE

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.