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Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição...

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Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento.